Para veículos dessas categorias, com um peso bruto máximo autorizado de até 3,5 toneladas, são cobradas taxas de vinheta:
- Veículos a motor com pelo menos quatro rodas, destinados ao transporte de passageiros;
- Veículos a motor com pelo menos quatro rodas, destinados ao transporte de mercadorias;
- Veículos todo-o-terreno.
As unidades tractoras (camiões-tractores) são consideradas veículos de transporte de mercadorias com mais de dois eixos.
Veículos com um reboque cujo peso bruto máximo autorizado exceda 3,5 toneladas necessitam de uma vinheta adicional para o reboque na mesma categoria.